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Como funciona?
A classificação indicativa dos filmes é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Portaria Nº 502, de 23/11/2021 do Ministério Justiça.
Resumindo, fica a critério dos pais o acesso de crianças e adolescentes para qualquer espetáculo (no nosso caso, sessões de cinema) classificado até 16 anos. Mas para tanto é obrigatório que os pais estejam acompanhando os filhos ou que estes estejam acompanhados por adulto responsável ou portando autorização dada pelos pais, confira a tabela abaixo.
O pai ou responsável deve preencher, assinar e entregar no cinema que deverão reter e arquivar o documento. O Cinemais disponibiliza este documento para impressão (clique aqui).
Entenda a nova simbologia das classificações indicativas:
Atenção: O Cinemais não permitirá a entrada em hipótese alguma caso as normas acima não sejam obedecidas.
Para mais informações, acesse: Informações para os pais.